TJRJ - 0830569-03.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0830569-03.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENE DE OLIVEIRA RAMOS RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A., MERCADO PAGO 1.Defiro a gratuidade de justiça; 2.
Ao autor sobre a contestação do 1º réu; 3.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 4.
Citem-se e intimem-se o 2º e 3º réus, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
15/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILENE DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *64.***.*95-22 (AUTOR).
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14/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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