TJRJ - 0012346-62.2016.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara de Familia - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:32
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Em consulta ao sistema sisbajud, foi verificada a existência de valores remanescentes da ordem de bloqueio de fls. 250.
Assim, procedi à transferência desses valores para a conta judicial, conforme comprovantes a seguir. 2.
A expedição do mandado de pagamento em favor da exequente será determinada oportunamente. 3.
Por ora, aguarde-se a publicação e o decurso do prazo para cumprimento do despacho de fl. 287. -
20/08/2025 22:12
Conclusão
-
20/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:53
Juntada de documento
-
13/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:24
Conclusão
-
03/07/2025 13:50
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1) - Procedi com alteração da classe do processo, diante da fase na qual se encontram os autos./r/r/n/n2) - Restaure-se a distribuição./r/r/n/n3) - Fl.270: 1- Diante do que foi requerido pela parte credora e considerando a ausência de demonstração de cumprimento da obrigação de alimentos, DEFIRO o novo requerimento de bloqueio de valores por meio do convênio SISBAJUD./r/r/n/nProcedi à requisição de bloqueio de valores, de acordo com a planilha (fl.271) junto ao SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem , popularmente conhecida como teimosinha , pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores, que segue em anexo./r/r/n/nJunte-se o documento vinculado./r/r/n/nDecorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos após dia 12/06/2025 para verificação do resultado da ordem de bloqueio SISBAJUD ou caso haja requerimento expresso da parte devedora./r/r/n/n2 - Indefiro a expedição de ofício à CEF uma vez que não constou da sentença determinação para bloqueio de FGTS./r/r/n/nIntimem-se.
Dê-se ciência. -
14/04/2025 12:42
Juntada de documento
-
25/03/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 17:26
Conclusão
-
31/01/2025 18:55
Juntada de petição
-
16/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:00
Expedição de documento
-
12/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:18
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:27
Conclusão
-
30/07/2024 13:39
Juntada de documento
-
08/07/2024 15:00
Conclusão
-
08/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:12
Expedição de documento
-
01/07/2024 12:11
Juntada de documento
-
27/06/2024 15:34
Expedição de documento
-
27/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:58
Conclusão
-
21/03/2024 14:02
Juntada de petição
-
19/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:51
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:05
Conclusão
-
27/10/2023 11:00
Juntada de petição
-
21/10/2023 04:58
Juntada de petição
-
21/10/2023 04:58
Juntada de petição
-
21/10/2023 04:58
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:46
Conclusão
-
18/09/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:32
Juntada de petição
-
17/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:37
Petição
-
11/04/2023 11:05
Juntada de petição
-
24/01/2023 22:44
Juntada de petição
-
16/12/2022 02:25
Documento
-
11/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:39
Conclusão
-
03/08/2022 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 16:39
Retificação de Classe Processual
-
11/04/2022 12:38
Juntada de petição
-
14/03/2022 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 17:59
Conclusão
-
12/10/2021 09:46
Juntada de petição
-
27/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:06
Juntada de petição
-
27/09/2021 16:06
Processo Desarquivado
-
25/11/2016 17:21
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 16:29
Trânsito em julgado
-
17/11/2016 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 14:33
Juntada de petição
-
16/09/2016 16:47
Remessa
-
16/09/2016 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2016 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2016 17:47
Publicado Sentença em 19/10/2016
-
02/09/2016 17:47
Homologada a Transação
-
02/09/2016 17:47
Conclusão
-
26/04/2016 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2016 14:24
Remessa
-
30/03/2016 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2016 17:12
Conclusão
-
15/03/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 07:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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