TJRJ - 0812773-37.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Solicitada a penhora "online" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, conforme recibo extraído do sistema SISBAJUD, indique o exequente outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito para o caso de penhora portas adentro.
Deverá se manifestar ainda se concorda que o executado fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro.
Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma do art. 840, § 1º do NCPC, devendo acompanhar o OJA na diligência e providenciar o transporte dos bens, caso que desde já defiro a expedição de penhora portas adentro c/c mandado de entrega, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado.
Em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I-se. -
12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:36
Juntada de Informações
-
05/08/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA FONSECA KENNEDY em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0812773-37.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE NEVES DE MORAES RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Ao réu para pagar o valor requerido pelo autor no ID 206635846 em 5 dias, sob pena de penhora on line.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para retificar sua planilha Id 201262046, uma vez que em sede de juizados não são cabíveis honorários advocatícios.
Prazo: 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Diante da inércia da executada, conforme certidão de id. 198065076, indefiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
I-se o exequente para que, em cinco dias, sob pena de extinção, traga planilha com a diferença que pretende executar. -
13/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de AMANDA FONSECA KENNEDY em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO ALVES em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Ao réu para depositar o valor das demais parcelas nos termos do art. 916 do CPC. -
10/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:49
Outras Decisões
-
24/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA FONSECA KENNEDY em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AMANDA FONSECA KENNEDY em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0812773-37.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE NEVES DE MORAES RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR I-se o réu para depositar o valor requerido pelo autor em 5 dias, sob pena de penhora on line.
SÃO JOÃO DE MERITI, 17 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:09
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEVES DE MORAES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:07
Transitado em Julgado em 22/09/2024
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 20/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 16:58
Homologada a Transação
-
03/09/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS MEIRELLES em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:42
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
13/08/2024 23:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEVES DE MORAES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
24/07/2024 10:06
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
10/07/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
10/07/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818720-04.2024.8.19.0206
Guilherme Amaral Chaves Conceicao
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Wagner Gomes de Oliveira Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 10:12
Processo nº 0805637-73.2024.8.19.0026
Maria da Conceicao Brites da Silva
Cedae
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 11:17
Processo nº 0820578-70.2024.8.19.0206
Maria da Conceicao Sinval Moreno
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Zeny Santana Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 17:27
Processo nº 0817839-36.2024.8.19.0203
Alan Franca de Souza
Yamaha Motor do Brasil LTDA
Advogado: Carolina Paes Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:04
Processo nº 0801213-27.2020.8.19.0026
Maria Alice Meireles da Silva Correa
Centro de Educacao de Jovens e Adultos D...
Advogado: Centro de Educacao de Jovens e Adultos D...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2020 14:37