TJRJ - 0186499-84.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:49
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0186499-84.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0186499-84.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00053976 APELANTE: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/RJ-184525 APELADO: ROSENILDA COUTO XAVIER ADVOGADO: NATALIA COUTO XAVIER OAB/RJ-207021 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O FORNECIMENTO DE ÁGUA INTERMITENTE E A DILIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA PARA RESTABELECER DO ABASTECIMENTO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME:1.
Embargos de declaração opostos contra acordão que deu provimento ao recurso de apelação para julgar improcedente o pedido indenizatório, por ausência de prova da desídia da concessionária, frente à intermitência do abastecimento de água, fornecendo, inclusive, carros pipa.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
Aferir se o acórdão foi omisso ou contraditório quando deu provimento ao recurso de apelação.III - RAZÕES DE DECIDIR:3.
No caso, o recurso não aponta omissão ou contradição, mas mero inconformismo como resultado do julgamento,4.
Inexiste omissão e, portanto, o debate consiste na tentativa de rejulgamento do recurso, na via estreita dos aclaratórios, sob a perspectiva do interesse do recorrente.
IV - DISPOSITIVO:Recurso a que se nega provimento. _____________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 0007540-60.2024.8.19.0000 Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 05/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:14
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
-
27/05/2025 00:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 206.
APELAÇÃO 0186499-84.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0186499-84.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00053976 APELANTE: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/RJ-184525 APELADO: ROSENILDA COUTO XAVIER ADVOGADO: NATALIA COUTO XAVIER OAB/RJ-207021 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
15/05/2025 12:08
Inclusão em pauta
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07/05/2025 12:41
Pauta
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29/04/2025 13:19
Conclusão
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16/04/2025 14:17
Ato ordinatório
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0186499-84.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0186499-84.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00053976 APELANTE: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: NATALIA COUTO XAVIER OAB/RJ-207021 ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/RJ-184525 APELADO: ROSENILDA COUTO XAVIER Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DESPACHO: À parte embargada. -
11/04/2025 15:38
Ato ordinatório
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09/04/2025 18:22
Mero expediente
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08/04/2025 14:42
Conclusão
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08/04/2025 14:41
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 13:04
Conclusão
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20/03/2025 08:27
Documento
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12/03/2025 18:50
Conclusão
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11/03/2025 00:00
Provimento
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 20:56
Inclusão em pauta
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17/02/2025 18:23
Pedido de inclusão
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05/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 11:15
Conclusão
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31/01/2025 11:10
Distribuição
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30/01/2025 13:22
Remessa
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30/01/2025 11:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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