TJRJ - 0805759-25.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:39
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805759-25.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CARNEIRO DE LIMA RÉU: CLARO S A Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA VENTURA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:52
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 11:28
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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29/07/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/07/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 19:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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