TJRJ - 0845892-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:39
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845892-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISE ROSE BARREIROS DOS SANTOS RÉU: LOJAS RIACHUELO SA 1) Diante do não recolhimento das custas (certidão de index 190014012), julgo deserto o recurso. 2) Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Não recebido o recurso de MARISE ROSE BARREIROS DOS SANTOS (AUTOR).
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06/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845892-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISE ROSE BARREIROS DOS SANTOS RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARISE ROSE BARREIROS DOS SANTOS (AUTOR).
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14/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARISE ROSE BARREIROS DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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04/02/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/02/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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