TJRJ - 0809855-52.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:57
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809855-52.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA RAMOS TEIXEIRA RÉU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Recebo os embargos opostos, eis que tempestivos.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Assim, no mérito, REJEITO os embargos em sua integralidade.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DAS OSTRAS, 7 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
07/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809855-52.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA RAMOS TEIXEIRA RÉU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 15 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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21/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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14/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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06/01/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 00:17
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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06/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:22
Recebidos os autos
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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30/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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05/06/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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05/06/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 22:14
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/12/2023 22:14
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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