TJRJ - 0806691-34.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ALINE GABRIELA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:55
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/05/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806691-34.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE DIAS DOS SANTOS RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO TESTEMUNHA: GERALDO ALMEIDA FREITAS
Vistos.
Processo em ordem.
Causa oriunda da fatura de vencimento em 20/05/2024, quitada em 25/06/2024, interrupção de fornecimento em 27/06/2024 e restabelecimento em 01/07/2024.
Pontos controvertidos são a falha na prestação de serviço e a caracterização de situação adequada à reparação por dano moral.
Documental superveniente em cinco dias.
Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela ré em id 149235653, evitando-se alegação de cerceamento de defesa.
Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL em 21 de MAIO de 2025, às 14h.
Intimem-se partes e advogados eletronicamente.
BARRA MANSA, 9 de abril de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:24
Outras Decisões
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26/07/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE DIAS DOS SANTOS - CPF: *76.***.*55-49 (AUTOR).
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25/07/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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