TJRJ - 0838001-34.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:21
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0838001-34.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0838001-34.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00068719 RECTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: SUELY BEATRIZ FERREIRA ADVOGADO: SUELY BEATRIZ FERREIRA OAB/RJ-159172 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Transportadora aérea.
Atraso.
Fato do serviço demonstrado.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 15:08
Conclusão
-
02/06/2025 15:05
Distribuição
-
02/06/2025 15:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800135-77.2024.8.19.0019
David Jose de Souza
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Julio Abeilard da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 13:43
Processo nº 0810352-52.2023.8.19.0202
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pablo Demetrius Pereira Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 08:52
Processo nº 0839675-65.2024.8.19.0203
Pamela Silva de Sousa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Felipe Rodrigues Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 15:42
Processo nº 0802600-61.2025.8.19.0007
Maria de Jesus da Silva e Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Charlene Cristian Vieira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 11:20
Processo nº 0801859-13.2025.8.19.0042
Luis Claudio Ismael Costa
Aguas do Imperador SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 11:50