TJRJ - 0028652-53.2022.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:58
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:29
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:48
Conclusão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Aos 09 de abril de 2025, na sala de audiências deste Juízo, às 15:00h na presença do MMº.
Juiz de Direito DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA, foi feito o pregão de estilo. /r/r/n/nPresentes, de forma remota, a autora ALLIANZ SEGUROS S/A, representada por sua advogada, Dra.
Nicole Giovanna Cavallaro de Moraes, OAB/SP 490.874, virtualmente por meio do sistema teams, e a ré VIAÇÃO VILA REAL S/A, representada por seu advogado, Dr.
CHRYSTIAN STEPHANIO PENHA LIMA (RJ231407), além do preposto JEFERSON MACHADO DE SOUZA, compareceram presencialmente.. /r/r/n/nProposta a conciliação entre as partes, não restou frutífera. /r/r/n/nColhido, presencialmente, o depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, EDSON DA SILVA FERREIRA, CPF *27.***.*19-28, que prestou compromisso, sendo os depoimentos gravados pelo sistema audiovisual Microsoft Teams. /r/r/n/nAusente a testemunha SOLANGE CRISTINA MACHADO SANTANA, não tendo comparecido no lobby de espera no sistema Teams. /r/r/n/nPela parte autora: foi solicitado prazo para verificar da localização da testemunha Solange e eventual manutenção do interesse para oitiva. /r/r/n/n /r/r/n/nPela parte ré: solicitou que seja consignado em ata que os comprovantes de envio da intimação da testemunha (fls. 408/414) não comprovam ser das cartas de notificação apresentadas pela autora.
Requer a perda da prova. /r/r/n/nPelo MMº.
Juiz foi proferida seguinte decisão: Defiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora sobre interesse na oitiva, bem como para esclarecimentos na forma solicitada pela parte ré. /r/r/n/n Após, tornem conclusos para deliberação sobre nova oitiva ou encerramento da instrução. /r/r/n/nSaem as partes intimadas. -
10/04/2025 16:14
Juntada de petição
-
10/04/2025 13:51
Juntada de documento
-
10/04/2025 09:45
Despacho
-
05/04/2025 02:59
Juntada de petição
-
05/04/2025 02:59
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:17
Conclusão
-
04/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 05:34
Documento
-
02/04/2025 11:03
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:53
Juntada de documento
-
20/03/2025 15:30
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:49
Juntada de documento
-
10/03/2025 16:38
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:42
Audiência
-
10/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:29
Conclusão
-
10/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:04
Conclusão
-
07/10/2024 17:15
Juntada de petição
-
02/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:52
Conclusão
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30/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:59
Juntada de petição
-
19/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:43
Juntada de documento
-
17/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:49
Conclusão
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11/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:03
Conclusão
-
01/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
26/03/2024 11:11
Juntada de petição
-
25/03/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 11:18
Conclusão
-
21/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:52
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:04
Conclusão
-
15/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 09:55
Juntada de petição
-
11/12/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:37
Conclusão
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18/10/2023 13:37
Juntada de petição
-
04/10/2023 15:03
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 18:41
Conclusão
-
11/05/2023 18:26
Remessa
-
11/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:22
Juntada de documento
-
17/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:30
Conclusão
-
28/02/2023 12:08
Juntada de petição
-
17/01/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 17:38
Conclusão
-
12/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:16
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 16:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/10/2022 16:42
Conclusão
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10/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:55
Redistribuição
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05/10/2022 17:31
Remessa
-
05/10/2022 17:29
Juntada de documento
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24/08/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 21:57
Declarada incompetência
-
22/08/2022 21:57
Conclusão
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22/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 09:09
Juntada de petição
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24/05/2022 11:30
Juntada de petição
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06/05/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 09:11
Juntada de petição
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25/03/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:25
Juntada de petição
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21/02/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 14:22
Publicado Despacho em 17/02/2022
-
10/02/2022 14:22
Conclusão
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10/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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