TJRJ - 0810382-95.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0810382-95.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CLARICE VIEIRA GOMES RÉU: POSTO DE GASOLINA ESTRADA DOS BANDEIRANTES DE VAR, PAULO CESAR CARREIRA AFONSO DECISÃO Recebo o ID 191486928 como emenda à inicial.
Altere-se classe/assunto para ação de despejo.
O local de residência do autor, o valor e natureza do negócio jurídico em questão e o seu perfil de consumo de energia (ID 191486928), infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, notadamente quando se confere o padrão imobiliário mediante auxílio da ferramenta “google maps”, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
07/06/2025 15:42
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO (92)
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07/06/2025 15:42
Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
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06/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:59
Outras Decisões
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02/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0810382-95.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CLARICE VIEIRA GOMES RÉU: POSTO DE GASOLINA ESTRADA DOS BANDEIRANTES DE VAR, PAULO CESAR CARREIRA AFONSO DESPACHO Venha comprovante de residência passado por concessionária de energia ou assemelhada, bem como declaração oficial de rendimentos e extratos bancários dos últimos noventa dias para apreciação da gratuidade.
Emende-se, ainda, a inicial, no prazo de dez dias, pena de indeferimento, pois a ação para rescisão da locação é de despejo prevista na Lei nº 8245/91.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
15/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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