TJRJ - 0832675-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:30
Outras Decisões
-
05/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:02
Outras Decisões
-
27/06/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832675-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GOMES DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL Assiste razão à autora, sua demanda não trata de saques indevidos, não cabendo a suspensão do processo. À autora em réplica Às partes para que se manifestem em provas, JUSTIFICADAMENTE, para possibilitaradelimitaçãodasquestõesdefatoededireitosobreasquaisrecairáaatividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do CPC, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Outras Decisões
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27/05/2025 06:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0832675-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA GOMES DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL O E.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE (Tema 1300) afetou a seguinte matéria à discussão, em sede de Recurso Repetitivo: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Determinou-se, assim, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versarem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II do CPC.
Como a presente ação envolve discussão acerca do recebimento de valores a menor em decorrência de irregularidade de gestão da conta da autora , impõe-se o sobrestamento, na forma do art. 313, IV do NCPC, até que seja proferida decisão nos aludidos recursos especiais.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 06:56
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANALIA DA COSTA MATOS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:19
Juntada de Petição de ciência
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA GOMES DE BARROS - CPF: *35.***.*42-53 (AUTOR).
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21/01/2025 07:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:01
Declarada incompetência
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12/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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