TJRJ - 0824230-95.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão de débito
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21/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA FONSECA BERNARDO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDREA DA FONSECA BERNARDO DE SA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:53
Juntada de mandado
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15/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA FONSECA BERNARDO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824230-95.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA DA FONSECA BERNARDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Tratam-se de embargos opostos no index 180850422 sob alegação de excesso na execução.
Rejeito os embargos opostos, porquanto, ao contrário do que afirma a embargante, a sentença de index 162515080 determinou o ressarcimento, em dobro, dos valores cobrados e pagos, com correção monetária a contar de cada pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a incidir a partir da data da citação, sendo certo que os cálculos apresentados pela parte embargada estão estritamente de acordo com a coisa julgada, conforme se verifica na planilha anexada aos autos.
Ademais, verifica-se que os cálculos apresentados pela embargante não estão de acordo com a sentença, haja vista que a mesma aplica a correção monetária a partir da data da sentença e não da data de cada pagamento.
Portanto, inexiste o alegado excesso na execução, devendo a mesma prosseguir tal qual requerido pela parte embargada no index 172018729.
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
15/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:03
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:50
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:18
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
03/12/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/12/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 21:58
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/10/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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