TJRJ - 0811326-97.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0811326-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAE ALBUQUERQUE DA SILVA RÉU: C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA CALPER LTDA DESPACHO Ciente da decisão.
Aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
13/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:29
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0811326-97.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAE ALBUQUERQUE DA SILVA RÉU: C3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA CALPER LTDA DECISÃO O local de residência da autora (rua Silvia Pozzano 3.003) e o valor do negócio jurídico objeto da demanda, infirmam a alegação de que não pode arcar com as despesas do processo, notadamente quando se confere o padrão imobiliário mediante auxílio da ferramenta “google maps”, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Fica desde logo autorizado o parcelamento, cujas condições deverão ser especificadas.
Por ora, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:01
Outras Decisões
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27/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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