TJRJ - 0804752-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:21
Juntada de mandado
-
09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804752-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE MELLO DOS SANTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
15/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:59
Sentença em Audiência
-
15/04/2025 11:59
Homologada a Transação
-
15/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801317-83.2025.8.19.0045
Paula Faria Ricci
Fernando Moreira Reis Coutinho Leal 1013...
Advogado: Karol Franco de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:19
Processo nº 0807860-39.2024.8.19.0045
Larissa de Almeida de Macedo Clemente
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jaqueline Queiroz Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 14:56
Processo nº 0804661-23.2024.8.19.0008
Ana Carolina Martins da Silva
Mauro Santos Rosa
Advogado: Adriana Helena de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 15:40
Processo nº 0809139-22.2025.8.19.0208
Sul America Companhia de Seguro Saude
Agda Ribeiro Sancho
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 12:32
Processo nº 0802037-57.2025.8.19.0075
Claudia Marotta de Paiva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Flavio Fiuza Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 12:13