TJRJ - 0800989-77.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0800989-77.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUIZ HENRIQUE AMARAL VARGAS DA SILVA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
Certificada pelo cartório no Id. 165440593, a necessidade da complementação das custas.
O sistema registrou a intimação da parte autora, conforme Intimação(165447090) e pela sua advogada na Intimação (165447090), para promover a complementação das custas.
Verifico que já transcorreram mais de 5 dias da intimação, tendo o cartório certificado que a parte autora não se manifestou conforme Id. 184779954.
ISTO POSTO, ausente pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Custas e despesas pela parte autora, sem a taxa judiciária, eis que o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido, somente enseja o recolhimento de custas dispensando-se o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado 24 do Aviso 57/2010 do TJRJ.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 9 de abril de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
15/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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