TJRJ - 0800144-24.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de THIONAS BARROS BORGES em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES PIAZZA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de WAGNER LEMES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800144-24.2023.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO DOS PESCADORES LTDA RÉU: SOLANGE ANDRADE TAVARES Revogo ID 165798017 ante equívoco no lançamento.
Procedo nesta oportunidade ao lançamento da decisão saneadora correta. 1- Defiro a JG à parte ré.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-seem ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- O ponto controvertido encontra-se na possibilidade de cobrança do título em ação monitória.
Nesse ponto, a prova adequada para elucidação é tão somente a documental, considerando-se tratar-se de matéria exclusivamente de Direito. 3- Assim, venha a prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800144-24.2023.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO DOS PESCADORES LTDA RÉU: SOLANGE ANDRADE TAVARES Revogo ID 165798017 ante equívoco no lançamento.
Procedo nesta oportunidade ao lançamento da decisão saneadora correta. 1- Defiro a JG à parte ré.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-seem ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- O ponto controvertido encontra-se na possibilidade de cobrança do título em ação monitória.
Nesse ponto, a prova adequada para elucidação é tão somente a documental, considerando-se tratar-se de matéria exclusivamente de Direito. 3- Assim, venha a prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de THIONAS BARROS BORGES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES PIAZZA em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de THIONAS BARROS BORGES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO NUNES PIAZZA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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