TJRJ - 0959824-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/06/2025 06:21
Baixa Definitiva
 - 
                                            
21/06/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/06/2025 06:21
Baixa Definitiva
 - 
                                            
21/06/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2025 06:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA SANT ANNA em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
05/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
 - 
                                            
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme os dados apresentados em petição de id: 187460567. - 
                                            
29/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959824-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN DA SILVA SANT ANNA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA, BANCO XP S.A 1) Ante a informação de pagamento do saldo remanescente (ID 186348026), com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente no valor de R$ 40,34, devendo o cartório atentar para os dados bancários. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se cópia do mandado de pagamento aos autos/comprovação do envio do mandado e venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 09:21
Outras Decisões
 - 
                                            
07/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
 - 
                                            
17/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor R$ 3.601.99, id 183433805) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se cópia do mandado de pagamento aos autos/comprovação do envio do mandado. 3) Id 184491259 - Certificado o decurso do prazo do art 523 do CPC, intime-se o devedor para pagamento da quantia remanescente indicada pela parte exequente ( R$40,34) , no prazo de 03 dias. 4) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. - 
                                            
14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 13:21
Outras Decisões
 - 
                                            
14/04/2025 02:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
 - 
                                            
09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 13:13
Outras Decisões
 - 
                                            
04/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
 - 
                                            
03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 20:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
01/04/2025 20:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 01/04/2025
 - 
                                            
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ RIBEIRO FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CLEYTON PEREIRA BARBOZA em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA SANT ANNA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
 - 
                                            
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/02/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
24/02/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/02/2025 10:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
 - 
                                            
23/01/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
23/01/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
29/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029034-48.2015.8.19.0209
Roberta Telles Werner
Lucia Maria Dantas
Advogado: Luiz Mario Ribeiro Magalhaes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2021 08:00
Processo nº 0106427-79.2024.8.19.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Miriam Ferreira Gusmao
Advogado: Paulo Roberto Vigna
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 13:15
Processo nº 0801870-96.2025.8.19.0024
Neide Aparecida Soares Fernandes
Via S.A
Advogado: Shayane Lopes Morais do Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 14:24
Processo nº 0803650-09.2022.8.19.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcos Venancio da Costa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 14:05
Processo nº 0003699-08.2017.8.19.0031
Alexandre Goncalves de Almeida
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Felipe Barbosa Bittencourt
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 12:15