TJRJ - 0844924-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:04
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Para evitar-se risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no duplo efeito exceto no que tange à confirmação de tutela antecipada eventualmente concedida, parte esta da sentença que produz efeitos imediatos, e contra a qual o recurso tem apenas efeito devolutivo. 2) Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens. -
18/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA CORREA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA CORREA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de THAIS BRUNA AZEVEDO MELO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 20:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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22/05/2025 12:49
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Feito ter sido distribuído com anotação de "medida de urgência".
Todavia, não foi formulado requerimento de tutela provisória.
Assim,nada a prover.
Aguarde-se a audiência presencial designada. 2.
As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3.Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. 4.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:21
Outras Decisões
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14/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 13:47
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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