TJRJ - 0851784-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851784-38.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Réopôs Embargosde Declaração, sob argumento de haver omissão nasentença proferida, pois deixou de pronunciar sobre o fato de estar em recuperação judicial.
Ainda, alega que a retirada dos equipamentos, que são de utilidadepública, envolve uma complexa logística.
Requer sejam sanadas as omissões e dilação do prazo de desocupação do imóvel para 120 dias.
Contudo, não se verifica omissões ou contradições na sentença.
O mero inconformismo quanto ao teor do "decisum" desafia a utilização de outra via recursal.
Diante do exposto, por não haver omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a Sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-14 (AUTOR).
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03/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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