TJRJ - 0801407-14.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de IRIS DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801407-14.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS DE OLIVEIRA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 02:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 02:07
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 02:07
Recebidos os autos
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801407-14.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS DE OLIVEIRA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
20/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:22
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/06/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801407-14.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS DE OLIVEIRA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Intime-se a parte ré, para que regularize sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de decretação de revelia.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Diga a ré se concorda com o julgamento antecipado da lide. -
14/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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