TJRJ - 0810827-32.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PRAIA RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2ª Andar - Sala 209, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810827-32.2024.8.19.0021 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FELIPE JESUS DE MELO Tendo em vista a certidão de id. 183902868, que demonstra o cumprimento das condições impostas na assentada de id. 116699924, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FELIPE JESUS DE MELO das imputações que lhe são feitas na denúncia, em conformidade com o que dispõe o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, com as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular -
13/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:06
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2ª Andar - Sala 209, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0810827-32.2024.8.19.0021 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FELIPE JESUS DE MELO Tendo em vista a certidão de id. 183902868, que demonstra o cumprimento das condições impostas na assentada de id. 116699924, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FELIPE JESUS DE MELO das imputações que lhe são feitas na denúncia, em conformidade com o que dispõe o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, com as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular -
14/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:18
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/04/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:58
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:57
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:56
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:56
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:56
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:55
Expedição de Informações.
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07/04/2025 11:55
Expedição de Informações.
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27/03/2025 16:46
Expedição de Informações.
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27/11/2024 16:38
Expedição de Informações.
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27/11/2024 16:37
Expedição de Informações.
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20/09/2024 16:52
Expedição de Informações.
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19/09/2024 15:10
Expedição de Informações.
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19/09/2024 15:08
Expedição de Informações.
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02/08/2024 15:54
Expedição de Informações.
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02/08/2024 15:53
Expedição de Informações.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE JESUS DE MELO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:52
Expedição de Informações.
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08/05/2024 13:51
Audiência Preliminar realizada para 06/05/2024 13:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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08/05/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 15:25
Expedição de Informações.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PRAIA RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:44
Expedição de Informações.
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09/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:14
Audiência Preliminar designada para 06/05/2024 13:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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01/04/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 11:50
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE JESUS DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
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12/03/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:52
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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12/03/2024 13:39
Audiência Custódia realizada para 12/03/2024 13:04 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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12/03/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 19:51
Audiência Custódia designada para 12/03/2024 13:04 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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11/03/2024 15:35
Juntada de petição
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11/03/2024 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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11/03/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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