TJRJ - 0806937-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 17:06
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/08/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/08/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806937-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO PAULO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., ADYEN DO BRASIL LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 às 15:40h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/06/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806937-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO PAULO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. 2- Certifique quanto ao cadastramento do réu (HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A), no sistema SISTCADPJ.
Certificando-se. 3-Após, certificados, retornem, conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BERNARDO PAULO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0806937-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO PAULO PIMENTEL MACHADO DOS SANTOS RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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