TJRJ - 0802266-11.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:14
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
21/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:56
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802266-11.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS EXECUTADO: WLADIMIR MARQUES *35.***.*55-91 Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo (id. 149873838).
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera (id.198138637) .
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer seja expedida certidão de crédito, conforme petição em Id.207082555 Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de WLADIMIR MARQUES *35.***.*55-91 em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de WLADIMIR MARQUES *35.***.*55-91 em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 09:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802266-11.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS EXECUTADO: WLADIMIR MARQUES *35.***.*55-91 2 - Expeça-se MANDADO DE PENHORA DE BENSno valor da execução, conforme planilha em Id.retro.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado em id. 172215790 ( Avenida Nossa Senhora da Penha 247, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 21215-562) ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 3- CIENTE A PARTE AUTORAde que, após a expedição do mandado de penhora, deverácomparecer pessoalmente à Central de Cumprimento de Mandados erealizar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta, sob pena de extinção. 4- Aguarde-se em cartório a resposta.
Após,certificado, venhamconclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:16
Outras Decisões
-
02/02/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de WLADIMIR MARQUES *35.***.*55-91 em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 05/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de WLADIMIR MARQUES *35.***.*55-91 em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de NAYANE CHRISTINE GOMES CHAGAS em 15/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
31/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/02/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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