TJRJ - 0806186-28.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:20
Expedição de Informações.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0806186-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKELINE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Em cumprimento ao Ato Executivo CGJ nº 2055/2012: Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, após os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
EDSON LIBERADOR REGINO -
09/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806186-28.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKELINE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
15/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 23/08/2024 23:59.
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26/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:15
Pedido conhecido em parte e procedente
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24/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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