TJRJ - 0811211-75.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:45
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 15:11
Não Conhecimento de recurso
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22/05/2025 13:00
Conclusão
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22/05/2025 12:59
Documento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 09:40
Gratuidade da Justiça
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06/05/2025 12:00
Conclusão
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06/05/2025 11:59
Documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0811211-75.2022.8.19.0211 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0811211-75.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00259540 APELANTE: EDUARDO LIMA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MOISÉS OLIVEIRA DE SANT'ANNA OAB/RJ-213161 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO DESPACHO: A parte apelante formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça.
O artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, faz jus à gratuidade de justiça na forma da lei.
Por sua vez, o artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, estabelece que ¿O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.¿ Destaque-se, ainda, o verbete sumular nº 39 deste Tribunal de Justiça: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade¿.
Assim sendo, intime-se a parte apelante para juntar aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, apresentado prova de seus rendimentos, declaração de IR, bens e despesas, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
11/04/2025 14:39
Mero expediente
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 16:36
Conclusão
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03/04/2025 14:30
Remessa
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03/04/2025 14:18
Remessa
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03/04/2025 10:57
Mero expediente
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02/04/2025 11:05
Conclusão
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02/04/2025 11:00
Distribuição
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01/04/2025 19:28
Remessa
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01/04/2025 19:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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