TJRJ - 0820265-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CEDAE em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 12:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MOACIR ESTEVAM ALVES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CEDAE em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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17/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
23/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:24
Juntada de petição
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17/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº: 0820265-94.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR ESTEVAM ALVES RÉU: CEDAE Para intimação eletrônica do:AUTOR: MOACIR ESTEVAM ALVES De ordem do MM Juiz de direito, intimo a parte autora para que junte aos autos documento de identificação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
14/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:14
Juntada de petição
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10/04/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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