TJRJ - 0813330-81.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813330-81.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES GUIMARAES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1-Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença em Id. 170190523, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 2 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 3 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, conforme depósito de id. 207359351, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, de acordo com a informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 4 - Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 5-Após, cumpridas as formalidades, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813330-81.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES GUIMARAES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial em complementação, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.185981123, sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa BB, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0813330-81.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO PERES GUIMARAES EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO PERES GUIMARAES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO PERES GUIMARAES em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO PERES GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de BRUNO PERES GUIMARAES em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:29
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO PERES GUIMARAES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2023 21:41
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 21:41
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2023 21:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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11/07/2023 21:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2023 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2023 21:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2023 19:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/05/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença • Arquivo
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