TJRJ - 0807533-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:21
Juntada de petição
-
11/09/2025 14:19
Juntada de petição
-
11/09/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
11/09/2025 13:58
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ANNE LAGO VIANNA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 21/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ANNE LAGO VIANNA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PEDRO CORTES MUNIZ em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANNE LAGO VIANNA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807533-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA ENTRE OS RIOS EIRELI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1) Seguem, em anexo, as informações de agravo requisitadas pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado. 2)Em juízo de retratação (art. 1018, §1°, do CPC), verifico que a decisão ID 185973828 deve ser modificada.
Isso porque, a denunciação da lide, nesses casos, configuraria indevido tumulto processual, introduzindo questões secundárias que poderão ser discutidas em sede de ação regressiva própria.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na Súmula 240, dispõe que: “É inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso.” 3)Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para prolação de decisão de saneamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807533-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA ENTRE OS RIOS EIRELI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1) Seguem, em anexo, as informações de agravo requisitadas pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado. 2)Em juízo de retratação (art. 1018, §1°, do CPC), verifico que a decisão ID 185973828 deve ser modificada.
Isso porque, a denunciação da lide, nesses casos, configuraria indevido tumulto processual, introduzindo questões secundárias que poderão ser discutidas em sede de ação regressiva própria.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na Súmula 240, dispõe que: “É inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso.” 3)Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para prolação de decisão de saneamento.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:24
Outras Decisões
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANNE LAGO VIANNA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:38
Juntada de petição
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0807533-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTRUTORA ENTRE OS RIOS EIRELI RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Defiro a denunciação da lide à MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A e à pessoa de nome Everton Henrique Nogueira, com fundamento no art. 125, II, do CPC.
Intime-se a parte ré para fornecer os endereços dos litisdenunciados, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:22
Outras Decisões
-
13/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO CORTES MUNIZ em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANNE LAGO VIANNA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 29/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANNE LAGO VIANNA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/03/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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