TJRJ - 0815829-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0815829-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAMELA DE SOUZA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DEFIRO JG.
Em sede de cognição sumária não se vislumbra a presença dos requisitos necessários para concessão da tutela antecipada requerida, sendo que a alegada incapacidade laborativa da parte autora deverá ser cabalmente demonstrada através de perícia médica a ser oportunamente realizada sob o crivo do contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Nomeio o perito médico Dr.
Guilherme Riegel Coelho, que poderá ser intimado pelos telefones nº 96436-3963, 99581-8187 e 3619-5422, e-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo.
INTIME-SE o INSS para depositar, no prazo de 30 dias, os honorários do perito, no valor de um salário mínimo nacional.
Com a efetivação do depósito, ao perito para designar a data da perícia.
Com esta, intime-se a parte autora.
CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:44
Declarada incompetência
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11/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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