TJRJ - 0805963-44.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:35
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de KARINE BARROS DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805963-44.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINE BARROS DE LIMA RÉU: WEST COMERCIO DE COLCHOES EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
31/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 22:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 22:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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28/07/2025 12:16
Revisão do Projeto de Sentença
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25/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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25/06/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/06/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 14:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 05:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 05:26
em cooperação judiciária
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28/04/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor, sobre juntada de index 185972619. -
15/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/02/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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