TJRJ - 0115558-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:17
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 17:23
Conclusão
-
21/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré./r/r/n/nInicialmente, retifique-se na D.R.A. para constar o correto nome da ré, conforme requerido às fls. 292./r/r/n/nPartes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado./r/r/n/nTendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Diga o réu em 15 dias. -
08/05/2025 14:08
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que tendo em vista fls. 472/474, encaminho o teor da r. decisão de fl. 470 novamente à publicação:/r/r/n/n Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré./r/r/n/nInicialmente, retifique-se na D.R.A. para constar o correto nome da ré, conforme requerido às fls. 292./r/r/n/nPartes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado./r/r/n/nTendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Diga o réu em 15 dias. -
08/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:48
Juntada de documento
-
08/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:03
Conclusão
-
07/02/2025 00:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:41
Juntada de petição
-
07/11/2024 17:19
Juntada de petição
-
22/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:06
Conclusão
-
17/10/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:14
Juntada de documento
-
13/09/2024 23:46
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:39
Juntada de petição
-
21/06/2024 13:34
Documento
-
14/06/2024 03:31
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:24
Expedição de documento
-
10/05/2024 14:06
Expedição de documento
-
29/04/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 19:09
Conclusão
-
07/03/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita
-
07/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:18
Juntada de petição
-
04/12/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:06
Retificação de Classe Processual
-
08/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:56
Conclusão
-
08/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:25
Redistribuição
-
27/09/2023 12:31
Remessa
-
27/09/2023 12:30
Documento
-
27/09/2023 09:08
Juntada de petição
-
27/09/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 07:35
Documento
-
27/09/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 06:59
Juntada de petição
-
27/09/2023 04:40
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 04:40
Conclusão
-
27/09/2023 04:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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