TJRJ - 0010882-45.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 25/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 036.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010882-45.2025.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0013438-95.2013.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00105668 AGTE: GAFISA SPE-87 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: PEDRO ANTONIO DE LIMA SOUZA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS OAB/RJ-094171 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO -
21/08/2025 13:30
Inclusão em pauta
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31/07/2025 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/07/2025 17:07
Conclusão
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28/07/2025 17:06
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010882-45.2025.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0013438-95.2013.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00105668 AGTE: GAFISA SPE-87 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: PEDRO ANTONIO DE LIMA SOUZA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS OAB/RJ-094171 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO DESPACHO: Abra-se vista dos autos ao Embargado. -
28/05/2025 14:00
Mero expediente
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21/05/2025 11:50
Conclusão
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21/05/2025 11:49
Documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010882-45.2025.8.19.0000 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0013438-95.2013.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00105668 AGTE: GAFISA SPE-87 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: PEDRO ANTONIO DE LIMA SOUZA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO BUENO DIAS OAB/RJ-094171 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PENHORA ON LINE INFRUTÍFERA.
DECISÃO DEFERE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONOMICO, APESAR DE PERSONALIDADES JURÍDICAS DISDINTAS.
AGRAVANTE REQUER EFEITO SUSPENSIVO ALEGANDO PREJUIZO A TERCEIROS.DECISÃO AFETARIA DIRETAMENTE PATRIMÔNIO DE PESSOAS FISICAS ALHEIAS AOS AUTOS.
DESPROVIMENTO DO RECURSOI .
CASO EM EXAME:Proposta de execução baseada em pedido de penhora de imóvel de empresa de construção civil para comercialização, após penhora on line infrutífera.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Pedido de efeito suspensivo de Decisão que reconhece grupo econômico, apesar de Personalidades Jurídicas distintas.
Possibilidade de penhora em imóveis da GAFISA SPE -87 e GAFISA S/A.
Alegação de que talpenhora poderia atingir terceiros, alheios ao processo e restrição `a ampla defesa e contraditório .III.
RAZÕES DE DECIDIR: Tentativa de procrastinação da execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: princípios da celeridade, efetividade e da duração razoável do processo, conforme determina a CRFB, art. 5º, LXXVIII.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2025 19:00
Documento
-
14/04/2025 13:12
Conclusão
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10/04/2025 13:31
Não-Provimento
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21/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 16:19
Inclusão em pauta
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11/03/2025 21:06
Remessa
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06/03/2025 12:03
Conclusão
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05/03/2025 16:39
Documento
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 11:44
Expedição de documento
-
14/02/2025 17:36
Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 13:05
Conclusão
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13/02/2025 13:00
Distribuição
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13/02/2025 11:16
Documento
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13/02/2025 11:15
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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