TJRJ - 0805896-62.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805896-62.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS VIII S.A.
Dê-se vista à parte exequente sobre a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, devendo ser indicados outros bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 19 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. -
15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS VIII S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:21
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS VIII S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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03/09/2024 15:18
Decretada a revelia
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20/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS VIII S.A. em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
03/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
03/06/2024 14:16
Juntada de petição
-
03/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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02/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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