TJRJ - 0835574-97.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA BELGA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835574-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DA SILVA BELGA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Intime-se o(a) recorrente para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias corridos, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
Há que haver critério objetivo para sua concessão de GJ.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835574-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DA SILVA BELGA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
24/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0835574-97.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DA SILVA BELGA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
14/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 19:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 19:19
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 19:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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11/02/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/02/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 19:58
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/12/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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