TJRJ - 0807592-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807592-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ GASPARELLO PORTUGAL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ GASPARELLO PORTUGAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIANA DA FONTE FERREIRA SARDINHA em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807592-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ GASPARELLO PORTUGAL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
28/05/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BEATRIZ GASPARELLO PORTUGAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIANA DA FONTE FERREIRA SARDINHA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0807592-80.2025.8.19.0002 - Distribuído em14/03/2025 15:45:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: BEATRIZ GASPARELLO PORTUGAL RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Diante da decretação de ponto facultativo para o dia 22/04/2025, a audiência designada para essa data foi retirada de pauta.
Tendo sido redesignada para a data de 28/05/2025 às 15:40 horas e será realizada na modalidade presencial.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/04/2025 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0937399-30.2023.8.19.0001
Claudia Patricia Marciano de Oliveira
Jorceli Crepaldi
Advogado: Fernanda Vasconcelos Ferreira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:38
Processo nº 0832434-89.2023.8.19.0004
Regina de Fatima Costa Zanini
Rp4 Odontologia LTDA
Advogado: Leandro Ezeny Medeiros Pangaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 12:31
Processo nº 0831873-65.2023.8.19.0004
Juliana Ferreira de Araujo Claudio
Enel Brasil S.A
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 14:52
Processo nº 0813687-32.2025.8.19.0001
Leonardo Velloso
Tim Celular S.A.
Advogado: Leonardo Velloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 19:02
Processo nº 0809114-34.2024.8.19.0211
Luiz Carlos Oliveira Wood
Caixa Economica Federal
Advogado: Roberto Alves Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2024 22:00