TJRJ - 0800490-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:42
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO PINTO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800490-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RIBEIRO PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
13/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:37
Outras Decisões
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12/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800490-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RIBEIRO PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 01:05
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO PINTO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0800490-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RIBEIRO PINTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO PINTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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05/02/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 20:18
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/01/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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