TJRJ - 0826387-12.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI em 08/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0826387-12.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI Ao réu/embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
24/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0826387-12.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI Intimada, a parte demandante, pela via eletrônica em ID.182441237, nos termos do artigo 246, § 1º, do CPC, uma vez que possui cadastro no SISTCADPJ (Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas), para que desse o correto andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, quedou-se inerte.
A intimação eletrônica realizada de acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 é considerada pessoal, sendo desnecessário o envio de carta com aviso de recebimento e a publicação em diário oficial, sendo a intimação via sistema suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamentos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
14/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JONATHAN MADEIRA CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 05:51
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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