TJRJ - 0802019-92.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:37
Juntada de petição
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12/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 19:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/07/2025 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802019-92.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 26 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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03/06/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/06/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802019-92.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO LIMA DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1 - Nesta data, verifiquei a regularidade da documentação anexada aos autos.
Passo à análise do pedido antecipatório. 2 - A parte autora requer, em antecipação de efeitos da tutela, que a ré retire a multa indevida de sua CNH, alegando já ter realizado seu pagamento. 3 - A documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC, não se vislumbrando, ademais, dano irreparável ou de difícil reparação.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 4 - Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 14 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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