TJRJ - 0004475-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita J Vio Dom Fam - Forum de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 19:51
Conclusão
-
07/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:51
Juntada de petição
-
07/07/2025 19:51
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:20
Conclusão
-
26/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:49
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:33
Conclusão
-
10/06/2025 16:33
Juntada de documento
-
04/06/2025 10:59
Juntada de documento
-
04/06/2025 10:58
Expedição de documento
-
04/06/2025 10:52
Expedição de documento
-
02/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:51
Conclusão
-
02/06/2025 11:51
Juntada de petição
-
30/05/2025 02:43
Documento
-
28/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:30
Conclusão
-
26/05/2025 15:27
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
14/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:05
Conclusão
-
12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:05
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:05
Documento
-
07/05/2025 14:06
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:19
Juntada de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando as declarações prestadas pela suposta vítima na equipe multidisciplinar deste juízo, acolho a promoção ministerial que, na forma regimental, adoto como fundamentação e ficará fazendo parte da presente decisão, para, com fundamento no artigo 22 da Lei 11.340/06, RENOVAR as seguintes medidas protetivas:/r/r/n/na) Fica o SAF proibido de aproximar-se da suposta vítima SIMONE LOPES NASCIMENTO, pela distância mínima de 100 (cem) metros./r/r/n/nb) Fica o SAF proibido de manter contato com a suposta vítima, por qualquer meio de comunicação./r/r/n/nc) Fica o SAF proibido de frequentar a residência e eventual local de trabalho da suposta vítima./r/r/n/nTais medidas terão eficácia pelo PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados a partir da efetiva notificação do SAF, observando-se que, caso a suposta vítima necessite da manutenção das supracitadas medidas deverá comparecer em cartório para as providências necessárias a sua eventual prorrogação./r/r/n/nSalienta-se que eventuais questões relativas à patrimônio devem ser regularizadas nas Varas Cíveis./r/r/n/nFica a suposta vítima ciente que no caso de descumprimento das medidas protetivas deverá dirigir-se, imediatamente, à Delegacia de Polícia para efetuar o registro de ocorrência./r/r/n/nExpeçam-se as diligências necessárias ao fiel cumprimento da presente decisão, salientando-se que o descumprimento das medidas protetivas constitui crime autônomo, nos termos do artigo 24-A da Lei 11.340/06, sendo punido com detenção de 03 meses a 02 anos, e poderá acarretar, inclusive, sua prisão em flagrante ou preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/06 e artigo 313, III do Código de Processo Penal. /r/r/n/nFica o OJA autorizado a cumprir os mandados de intimação de forma eletrônica - WHATSAPP, conforme Provimento CGJ nº28/2022. /r/r/n/nApós a expedição dos mandados, remetam-se o feito a DEFENSORIA PÚBLICA. -
24/04/2025 15:12
Medida protetiva
-
24/04/2025 15:12
Conclusão
-
23/04/2025 00:23
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
11/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:25
Conclusão
-
07/04/2025 10:24
Juntada de documento
-
31/03/2025 13:50
Remessa
-
13/03/2025 11:34
Juntada de documento
-
29/01/2025 14:49
Juntada de documento
-
29/01/2025 14:48
Expedição de documento
-
29/01/2025 14:41
Expedição de documento
-
22/01/2025 15:01
Conclusão
-
22/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:35
Juntada de documento
-
05/11/2024 14:11
Conclusão
-
05/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:53
Outras Decisões
-
04/10/2024 10:53
Conclusão
-
03/10/2024 22:25
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:41
Conclusão
-
01/10/2024 17:02
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:28
Conclusão
-
26/09/2024 11:27
Juntada de documento
-
26/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:16
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:57
Conclusão
-
23/09/2024 14:57
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
23/09/2024 14:42
Juntada de petição
-
19/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:24
Conclusão
-
16/09/2024 16:24
Juntada de documento
-
12/09/2024 11:36
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:06
Remessa
-
12/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:03
Juntada de documento
-
12/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:53
Conclusão
-
12/07/2024 11:32
Expedição de documento
-
12/07/2024 10:57
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:59
Conclusão
-
08/07/2024 11:58
Juntada de petição
-
02/07/2024 14:42
Conclusão
-
02/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:53
Juntada de petição
-
01/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:14
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:40
Conclusão
-
25/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:24
Juntada de documento
-
21/05/2024 16:27
Expedição de documento
-
10/05/2024 17:42
Conclusão
-
10/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:33
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:27
Conclusão
-
09/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:26
Juntada de petição
-
09/05/2024 10:26
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:02
Trânsito em julgado
-
03/05/2024 17:26
Documento
-
25/04/2024 15:15
Juntada de documento
-
25/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:54
Juntada de documento
-
24/04/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 14:33
Conclusão
-
24/04/2024 10:23
Conclusão
-
24/04/2024 10:23
Medida protetiva
-
23/04/2024 18:53
Juntada de petição
-
18/04/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:56
Conclusão
-
17/04/2024 14:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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