TJRJ - 0001721-11.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:54
Documento
-
17/07/2025 16:52
Documento
-
16/07/2025 14:00
Definitivo
-
16/07/2025 13:55
Expedição de documento
-
15/07/2025 18:31
Documento
-
17/06/2025 11:00
Expedição de documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001721-11.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802036-03.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020323 AGTE: ERNANDES CARLOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO PAN S.A.
AGDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO: SEBASTIÃO ZIMERMAN OAB/RJ-098858 ADVOGADO: JULIO ZIMERMAN OAB/RJ-034400 AGDO: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADVOGADO: BRUNO GUIMARÃES WERNECK OAB/RJ-129718 AGDO: BANCO DO BRASIL SA Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.
EMBARGANTE ADUZIU QUE HOUVE OMISSÃO DO ACÓRDÃO POR INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1286.
VÍCIO QUE SE VERIFICA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME 1.
O apelante opôs embargos declaratórios aduzindo que inexistiu análise da tese fixada pelo STJ no bojo do tema 1286, o qual diz respeito ao limite de desconto aplicável aos militares das forças armadas.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia sobre a existência/inexistência de vício no Acórdão, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Art. 927, III, do CPC.
Tema 1286 ¿ STJ.III.
RAZÃO DE DECIDIR:3.
Quanto aos descontos em folha de militares das forças armadas foi afetado o tema 1286, no qual o STJ definiu a seguinte tese: Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.4.
Omissão quanto à análise daquela tese que deve ser corrigida, por imposição do art. 927, III, do CPC. 5.
Contratação de parte dos empréstimos que foi posterior a 04 de agosto de 2022 e, portanto, deve observar a margem disponível, levando em consideração as contratações anteriores e, portanto, a essas deve ser deferida a antecipação de tutela para adequação.6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
12/06/2025 15:48
Documento
-
12/06/2025 12:47
Conclusão
-
11/06/2025 00:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 20:27
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001721-11.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802036-03.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020323 AGTE: ERNANDES CARLOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO PAN S.A.
AGDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO: SEBASTIÃO ZIMERMAN OAB/RJ-098858 ADVOGADO: JULIO ZIMERMAN OAB/RJ-034400 AGDO: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADVOGADO: BRUNO GUIMARÃES WERNECK OAB/RJ-129718 AGDO: BANCO DO BRASIL SA Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Peço dia para julgamento.
PRI (A) -
19/05/2025 12:14
Mero expediente
-
19/05/2025 11:26
Conclusão
-
18/05/2025 17:48
Documento
-
09/05/2025 16:53
Documento
-
09/05/2025 16:50
Documento
-
08/05/2025 09:06
Documento
-
28/04/2025 13:26
Documento
-
25/04/2025 14:35
Pedido de inclusão
-
25/04/2025 12:21
Conclusão
-
24/04/2025 17:05
Documento
-
24/04/2025 13:13
Documento
-
24/04/2025 10:58
Expedição de documento
-
24/04/2025 10:55
Expedição de documento
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0001721-11.2025.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802036-03.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00020323 AGTE: ERNANDES CARLOS DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 AGDO: BANCO PAN S.A.
AGDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE ADVOGADO: SEBASTIÃO ZIMERMAN OAB/RJ-098858 ADVOGADO: JULIO ZIMERMAN OAB/RJ-034400 AGDO: ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL ADVOGADO: BRUNO GUIMARÃES WERNECK OAB/RJ-129718 AGDO: BANCO DO BRASIL SA Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Ao embargados. (A) -
14/04/2025 18:45
Documento
-
14/04/2025 16:43
Mero expediente
-
14/04/2025 16:20
Conclusão
-
14/04/2025 16:19
Documento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 13:34
Documento
-
07/04/2025 13:04
Conclusão
-
02/04/2025 00:01
Não-Provimento
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06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 10:39
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 11:46
Documento
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 14:32
Mero expediente
-
17/02/2025 12:13
Conclusão
-
16/02/2025 18:30
Documento
-
22/01/2025 00:06
Publicação
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 17:19
Recebimento
-
16/01/2025 15:02
Conclusão
-
16/01/2025 15:00
Distribuição
-
16/01/2025 14:21
Remessa
-
16/01/2025 14:05
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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