TJRJ - 0020096-54.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/08/2025 20:54
Remessa
 - 
                                            
10/08/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2025 16:55
Juntada de petição
 - 
                                            
17/06/2025 09:37
Juntada de petição
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: /r/r/n/n1) Ao (s) Apelado (s) para contrarrazões, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 1.010, § 1º). /r/r/n/n2) Decorrido o prazo, com ou sem a juntada das peças, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça./r/r/n/r/n/n - 
                                            
23/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2025 14:56
Juntada de documento
 - 
                                            
23/05/2025 14:56
Juntada de documento
 - 
                                            
23/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, recebo o recurso, pois tempestivo. /r/r/n/nEm seu mérito, com razão em parte a Embargante, diante da omissão existente quanto ao arbitramento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte Autora../r/r/n/nPelo exposto, acolho os embargos para onde se lê:/r/r/n/n ...Considerando que a parte autora decaiu em grande parte do seu pedido, a condeno ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), sobre /r/no valor da causa. . .... /r/n /r/nLeia-se:/r/r/n/n ...Considerando que a parte autora decaiu em grande parte do seu pedido, a condeno ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento), sobre /r/no valor da causa. /r/r/n/nCondeno a parte Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. . .... /r/r/n/nMantenho, no mais, a sentença tal como lançada.
PI. - 
                                            
10/04/2025 12:54
Juntada de petição
 - 
                                            
04/04/2025 15:11
Juntada de petição
 - 
                                            
20/02/2025 17:48
Conclusão
 - 
                                            
20/02/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
20/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 15:20
Juntada de petição
 - 
                                            
23/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Conclusão
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Publicado Despacho em 06/11/2024
 - 
                                            
12/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2024 20:15
Juntada de petição
 - 
                                            
13/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/02/2024 16:56
Conclusão
 - 
                                            
15/02/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/02/2024 16:56
Publicado Sentença em 06/11/2024
 - 
                                            
21/11/2023 13:18
Remessa
 - 
                                            
17/11/2023 17:31
Remessa
 - 
                                            
26/10/2023 15:03
Conclusão
 - 
                                            
26/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 14:59
Juntada de documento
 - 
                                            
15/09/2023 16:25
Juntada de petição
 - 
                                            
21/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2023 14:23
Juntada de petição
 - 
                                            
16/03/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2023 23:14
Conclusão
 - 
                                            
16/03/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2023 13:04
Juntada de petição
 - 
                                            
24/01/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/07/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2022 11:08
Conclusão
 - 
                                            
12/07/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/03/2022 13:37
Juntada de petição
 - 
                                            
23/02/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/02/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2022 12:23
Conclusão
 - 
                                            
18/02/2022 12:23
Assistência judiciária gratuita
 - 
                                            
05/08/2021 15:32
Juntada de petição
 - 
                                            
21/07/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2021 17:03
Conclusão
 - 
                                            
24/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2021 18:00
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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