TJRJ - 0820811-52.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:47
Baixa Definitiva
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21/07/2025 20:47
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ENOCK SANTOS SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/06/2025 12:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 17:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/05/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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19/05/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/05/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/05/2025 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração e comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente nova procuração e comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 05:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 05:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/04/2025 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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