TJRJ - 0815710-71.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 07:31
Conclusão
-
15/08/2025 07:30
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815710-71.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0815710-71.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00080474 RECTE: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: ROBERTO VIRTUOSO FLAUZINO ADVOGADO: RODRIGO CORREA RODRIGUES ZOPPELLARO OAB/RJ-186092 ADVOGADO: DANIEL DE ALMEIDA DE MELO OAB/RJ-142868 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como Acórdão, conforme disposto no art. 46. da Lei 9099/95. -
10/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 16:28
Inclusão em pauta
-
25/06/2025 03:07
Conclusão
-
25/06/2025 03:04
Distribuição
-
25/06/2025 03:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801269-17.2025.8.19.0210
Gabriel Couto da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gerson Monteiro de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:59
Processo nº 0021968-28.2018.8.19.0042
Inst de Prev Assist Soc Serv Publ do Mun...
Manoel Francisco Rodrigues
Advogado: Rafael Sutter de Oliveira
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 18:45
Processo nº 0812334-43.2024.8.19.0210
Daienne Maria Fernandes Afonso Amaro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Cleyton da Silva de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 12:06
Processo nº 0809771-76.2024.8.19.0210
Vivianne Araujo da Fonseca
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Renato Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2024 17:10
Processo nº 0815710-71.2023.8.19.0210
Roberto Virtuoso Flauzino
Banco Safra S.A.
Advogado: Rodrigo Correa Rodrigues Zoppellaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 15:47