TJRJ - 0806969-79.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0806969-79.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DA CRUZ JUNIOR RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem preliminares ou outras questões pendentes, passo ao saneador.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se na suposta inscrição indevida do nome do autor junto aos órgãos restritivos de crédito, eis que alega desconhecer a origem do débito.
Quanto a resposta do oficio do Banco do Brasil, ID 152405988, o autor se insurge aduzindo que os documentos trazidos não se referem ao débito questionado na presente ação.
Tal questão será objeto de apreciação no momento da sentença.
Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se todos.
Preclusa, voltem conclusos para sentença.
NILÓPOLIS, 14 de abril de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
15/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PEREIRA DA CRUZ JUNIOR - CPF: *38.***.*76-06 (AUTOR).
-
14/07/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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