TJRJ - 0802472-13.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:29
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LISBOA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de THAYNA DE OLIVEIRA BRITO em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802472-13.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNA DE OLIVEIRA BRITO EXECUTADO: JOSE CARLOS LISBOA JUNIOR Consoante o certificado, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art.924, II do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento, com as cautelas de praxe, em favor da parte autora e/ou patrono, se detiver poderes.
Após, dar baixa e arquivar.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 14:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LISBOA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802472-13.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA DE OLIVEIRA BRITO RÉU: JOSE CARLOS LISBOA JUNIOR 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802472-13.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA DE OLIVEIRA BRITO RÉU: JOSE CARLOS LISBOA JUNIOR Junte a autora planilha discriminativa dos valores que pretende executar, devendo observar, para o cômputo dos juros e da correção monetária, as datas fixadas em sentença, utilizando-se da ferramenta disponibilizada pelo TJRJ, em seu site.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:04
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de THAYNA DE OLIVEIRA BRITO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LISBOA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 08:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/12/2024 08:21
Juntada de Projeto de sentença
-
24/12/2024 08:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
12/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 00:16
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de THAYNA DE OLIVEIRA BRITO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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