TJRJ - 0876331-31.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 18:47
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 14:46
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 10:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876331-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA MARIA DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Intime-se a ré para pagamento da diferença, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA ROSA RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876331-31.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA MARIA DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Esclareça a parte a sua execução diante do teor da sentença, no prazo de cinco dias. ."Isso posto, tudo bem visto e examinado, na forma do art. 487, I, NCPC Julgo: 1)PROCEDENTE o pedido para RESCINDIR o contrato de venda celebrado pelas partes sob o pedido final 6049 e CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 222,43 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos) com juros de mora calculados na forma do art. 406 e parágrafos, CCB/02 e correção monetária na forma do art. 389, § único, CC/02 a partir de 29/02/2024 (data da compra/efetivo prejuízo/desembolso: Súmula 43, STJ); 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Decorrido sem manifestação, baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
15/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 01:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 18:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 16:55
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
10/12/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 17:09
Juntada de petição
-
11/11/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805735-78.2025.8.19.0202
Jorge Facio
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Carla Oliveira Reinoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 22:48
Processo nº 0848207-49.2024.8.19.0002
Leonardo Augusto Spitz da Cruz
Fazenda Portobello LTDA
Advogado: Marlan de Moraes Marinho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 18:34
Processo nº 0860054-88.2024.8.19.0021
Ivone Penha de Amorim
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Lais Karoline Medeiros Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 15:32
Processo nº 0005541-67.2021.8.19.0068
Antonio Paulo Machado Veras
Volna Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2021 00:00
Processo nº 0806323-66.2024.8.19.0252
Elisangela Stellet Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 15:47