TJRJ - 0808610-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808610-67.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA PORTO DE FARIA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista se tratar de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Outrossim, para evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa em razão da inversão ora determinada, esclareça a parte ré, no prazo de 10 dias e de maneira justificada, se possui outras provas a produzir, sob pena de sofrer as consequências processuais pela não realização da prova adequada.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:54
Outras Decisões
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13/04/2025 20:45
Conclusos para decisão
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13/04/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 22:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA PORTO DE FARIA - CPF: *16.***.*01-49 (AUTOR).
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09/04/2024 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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