TJRJ - 0809192-10.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 01:04 Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS MAGALHAES em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:04 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:04 Decorrido prazo de GUILHERME CLAUDINO BORGES em 19/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809192-10.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: PATRIC LUIS SIQUEIRA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
 
 Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
 
 Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
 
 Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 ITABORAÍ, 14 de abril de 2025.
 
 LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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                                            15/04/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 19:09 Homologada a Transação 
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                                            11/04/2025 14:38 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2025 00:14 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 08:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 08:13 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/01/2025 00:58 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 01:57 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            08/01/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:32 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:57 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 19:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 00:32 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 00:12 Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS MAGALHAES em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:12 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:12 Decorrido prazo de GUILHERME CLAUDINO BORGES em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 00:12 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 20:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 15:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/09/2024 22:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/09/2024 11:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2024 00:07 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 08:32 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            17/09/2024 21:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2024 23:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2024 23:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2024 19:28 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/09/2024 08:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/09/2024 08:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 08:15 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            09/08/2024 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2024 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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