TJRJ - 0807458-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0807458-35.2025.8.19.0202 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JUDITE NERI DA SILVA INVENTARIADO: ROSEVAL ALVES DA SILVA 1 - Juntem-se: - certidão do 2º distribuidor do espólio relativa à execuções fiscais. - procurações de DANIEL NERI DA SILVA, ALEXANDRE CEZAR DA SILVA e THIAGO NERI DA SILVA. 2 - Cumprido o item acima, certifique-se na forma do artigo 303 da CNCGJ e voltem para homologação da partilha apresentada no ID 205470882.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807458-35.2025.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JUDITE NERI DA SILVA INVENTARIADO: ROSEVAL ALVES DA SILVA 1 - ID 216919045 ítens b e c - Indefiro a expedição de ofício, tendo em vista caber a parte diligenciar. 2 - Venha o esboço da partilha na forma do artigo 653, incisos I e II, do CPC, devidamente assinado pela meeira e pelo herdeiro, juntamente com seu patrono. 3 - Venham as certidões de praxe: - Censec do inventariado relativa a bens e testamento. - Do 2º distribuidor do espólio e do imóvel (se localizado na comarca da capital e caso tenha inscrição municipal), relativas a execuções fiscais. - Da justiça federal do inventariado relativa à execuções fiscais. - Da receita federal conjunta negativa de débitos do inventariado. - Fiscal e enfitêutica e do Funesbom, negativa de débitos dos imóveis, caso tenham inscrição municipal. 4 - Venha a identidade, CPF e certidão de nascimento/casamento, de todos os interessados, inclusive do inventariado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007: ao interessado id's 205545771 e 207158221/207158224. -
14/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:53
Expedição de Termo.
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02/07/2025 11:49
Expedição de Termo.
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02/07/2025 11:44
Expedição de Termo.
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02/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:25
Juntada de carta
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25/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0807458-35.2025.8.19.0202 RELATÓRIO ATUALIZADO: REQUERENTE: JUDITE NERI DA SILVA, cônjuge supérstite.
INVENTARIADO: ROSEVAL ALVES DA SILVA, casado PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS EM 17/08/1999, faleceu em 03/09/2023, deixou 4 filhos, deixou bens e sem testamento.
CPF 472313197-34 HERDEIROS (filhos): DANIEL NERI DA SILVA, THIAGO NERI DA SILVA, ALEXANDRE CEZAR DA SILVA e JULIANA NERI DA SILVA MONTE: a) Imóvel localizado na Rua General Fernando Batalha, nº 09, fundos, Campinho, Rio de Janeiro (direito e ação - posse); b) Imóvel localizado na Rua Projetada, nº 14, quadra B, Praia de Grussaí, São João da Barra (direito e ação - posse); c) Automóvel PEUGEOT 207, PRETO, modelo PASSION XR, ano de fabricação 2009, modelo 2010, placa KXU 3082RJ; d) Valor em espécie, no importe de R$ 39.858,90.
RENÚNCIAS: DANIEL NERI DA SILVA, THIAGO NERI DA SILVA e JULIANA NERI DA SILVA, renunciam em favor de ALEXANDRE CEZAR DA SILVA e JUDITE NERI DA SILVA - Não foram lavrados os termos até esta data.
CERTIDÕES DE PRAXE: Não apresentadas até esta data.
DESPACHO 1- Id. 192039804: Indefiro a expedição de ofício ao detran para obtenção do CRV do veículo, porque, cabe ao inventariante representar o espólio em juízo ou fora dele, devendo, portanto, requerer adminisrativamente o documento.
Entretanto, segue em anexo a informação obtida pelo gabinete do juízo, dando conta da sua propriedade pelo inventariado. 2- Cumpra-se o determinado no id. 185434143, em 15 dias, sob pena de extinção. 3- Ressallte-se que, a meeira pode abrir mão da sua meação durante a partilha de bens após o falecimento do cônjuge, no entanto, isso não se configura como uma renúncia à herança, mas sim, como uma cessão ou doação do direito à meação, havendo nesse caso, incidência de imposto.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0807458-35.2025.8.19.0202 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) RELATÓRIO INICIAL: REQUERENTE: JUDITE NERI DA SILVA, cônjuge supérstite.
INVENTARIADO: ROSEVAL ALVES DA SILVA, casado PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS EM 17/08/1999, faleceu em 03/09/2023, deixou 4 filhos, deixou bens e sem testamento.
CPF 472313197-34 HERDEIROS (filhos): DANIEL NERI DA SILVA, THIAGO NERI DA SILVA, ALEXANDRE CEZAR DA SILVA e JULIANA NERI DA SILVA MONTE: a) Imóvel localizado na Rua General Fernando Batalha, nº 09, fundos, Campinho, Rio de Janeiro (direito e ação - posse); b) Imóvel localizado na Rua Projetada, nº 14, quadra B, Praia de Grussaí, São João da Barra (direito e ação - posse); c) Automóvel PEUGEOT 207, PRETO, modelo PASSION XR, ano de fabricação 2009, modelo 2010, placa KXU 3082RJ; d) Valor em espécie, no importe de R$ 39.858,90 RENÚNCIAS: DANIEL NERI DA SILVA, THIAGO NERI DA SILVA e JULIANA NERI DA SILVA, renunciam em favor de ALEXANDRE CEZAR DA SILVA e JUDITE NERI DA SILVA.
DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se a prioridade de tramitação. 2 - Nomeio inventariante JUDITE NERI DA SILVA, cônjuge supérstite, independente de termo. 3 - A renúncia à herança tem previsão legal no artigo 1.808 do Código Civil, que proíbe a renúncia parcial.
Ao renunciar, o herdeiro abdica da totalidade de sua parte no patrimônio deixado pelo falecido.
Com efeito, no caso, somente Daniel, Thiago e Juliana desejam renunciar à herança.
Quanto ao herdeiro Alexandre, pretende compor com a sua mãe, Judith (meeira), a distribuição dos dois imóveis, adjudicando um para cada, e a quantia, na totalidade para ela, o que é possível, tendo em vista a concordância entre eles, sendo todos capazes. 4 - Lavre-se em cartório o termo de renúncia dos herdeiros. 5 - Venha o esboço da partilha na forma do artigo 653, incisos I e II, do CPC, devidamente assinado pela meeira e pelo herdeiro, juntamente com seu patrono. 6 - Verifico que se trata de direito e ação sobre dois imóveis, adquiridos pelo inventariado, não sendo cabível, em sede de inventário, a discussão sobre a sua aquisição, até porque, já consta na inicial, o instrumento particular de compra e venda deles. 7 - Venham as certidões de praxe: - Do 5o. e 6o. distribuidores e da Consec, do inventariado, relativas a bens e testamento; - Do 9o. distribuidor do inventariado, do espólio e do imóvel (se localizado na comarca da capital e caso tenha inscrição municipal), relativas a execuções fiscais; - Da justiça federal do inventariado, relativas à execuções fiscais; - Da receita federal, conjunta negativa de débitos, do inventariado; - Fiscal e enfitêutica e do Funesbom, negativa de débitos dos imóveis, caso tenham inscrição municipal.
Determino a extensão da gratuidade de justiça, para a obtenção das certidões de praxe onerosas, na forma do artigo 98, IX, do CPC. 8 - Venha a identidade, CPF e certidão de nascimento/casamento, de todos os interessados, inclusive do inventariado. 9 - Cumpridos os itens acima, apreciarei o requerimento do levantamento antecipado da quantia pela meeira. 10 - Dê-se vista à Fazenda Estadual.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
15/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Outras Decisões
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02/04/2025 20:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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